A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

DESEJA MIGRAR DE CONTADOR?

Nós cuidamos de todos os processos para você de forma rápida.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES CONTÁBEIS PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

ICMS/MG: Desembaraço de mercadoria em outra UF com aplicação do diferimento do ICMS - DUIMP

Publicado o Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026 (DOE de 29/07/2026), que altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026, referente às regras de aplicação do diferimento do ICMS nas operações de importação.

A partir de 01/09/2026, o Estado de Minas Gerais somente permitirá a aplicação do diferimento do ICMS previsto nos §§ 2º e do art. 130 do RICMS/MG, que se refere ao desembaraço em outra UF, desde que ocorra o registro da Declaração Única de Importação (Duimp) no e-Comext, caso contrário a aplicação do diferimento não será autorizada pela SEFAZ/MG.

Lembrando que a aplicação do diferimento do art. 130 do RICMS/MG depende de autorização expressa da SEFAZ/MG via ambiente SIARE.

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Impérium

Contabilidade Impérium

WhatsApp
WhatsApp